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Foto do escritorVinicius Zanolli

TJ-SP exclui contribuições sociais da base de cálculo do ISS


Conforme noticiado pelo Jornal Valor Econômico, em decisão liminar inédita, proferida pelo TJ-SP, em benefício de uma empresa de construção civil, determinou-se a exclusão do PIS e do Cofins da base de cálculo do ISS.


Por óbvio, trata-se de uma decisão temporária ou provisória, que ainda depende de confirmação por sentença, e ainda pode ser revogada e objeto de recurso.


De qualquer sorte, está pautada nas recentes decisões relacionadas ao ICMS, e que foram decididas pelo STF, cuja tese é de que a receita bruta envolve apenas as receitas decorrentes do objeto social da empresa e que integram de forma definitiva o patrimônio da companhia, e portanto, sem o valor que deve ser pago ao governo em forma de impostos.


A decisão abre precedente para que diversas empresas, façam adesão a tese, e busquem liminares nesse sentido, e em a decisão sendo confirmada, consequentemente futuramente gozem de créditos, assim como ocorreu em relação ao ICMS.


Vinicius Ettore Zanolli

Zanolli Raimondi Advogados Associados





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