Conforme noticiado pelo Jornal Valor Econômico, em decisão liminar inédita, proferida pelo TJ-SP, em benefício de uma empresa de construção civil, determinou-se a exclusão do PIS e do Cofins da base de cálculo do ISS.
Por óbvio, trata-se de uma decisão temporária ou provisória, que ainda depende de confirmação por sentença, e ainda pode ser revogada e objeto de recurso.
De qualquer sorte, está pautada nas recentes decisões relacionadas ao ICMS, e que foram decididas pelo STF, cuja tese é de que a receita bruta envolve apenas as receitas decorrentes do objeto social da empresa e que integram de forma definitiva o patrimônio da companhia, e portanto, sem o valor que deve ser pago ao governo em forma de impostos.
A decisão abre precedente para que diversas empresas, façam adesão a tese, e busquem liminares nesse sentido, e em a decisão sendo confirmada, consequentemente futuramente gozem de créditos, assim como ocorreu em relação ao ICMS.
Vinicius Ettore Zanolli
Zanolli Raimondi Advogados Associados
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