O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5529), está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (7/4).
A ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), põe em cheque o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI - :ei n. 9.279/1996), e discute se é constitucional a norma que prevê o prazo mínimo de dez anos de patentes de invenção, a contar da data de concessão, nos casos em que a patente demora mais de dez anos para ser analisada pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
O artigo 40 prevê que a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos, e a de modelo de utilidade, pelo prazo de 15 anos, contados a partir da data de depósito do pedido, e o que se discute é a ressalva feita pelo paragrafo único, que dispõe:
Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 anos para a patente de invenção e a 7 anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
O enfoque da ADIN. é o setor farmacêutico, mas o julgamento merece atenção de todo o setor econômico, pois, poderá repercutir em diversas áreas, como tecnologia, construção civil, petróleo, indústria química, telecomunicações, agricultura e mecânica.
Vinicius Ettore Zanolli - Sócio Diretor
Zanolli Raimondi Advogados Associados
F. 11.4712.9523 - 4712.8226
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