Conforme noticiado na ultima sexta-feira (07/05), estava previsto para o dia 13/05, o julgamento da ADI 5.090, que definiria se a taxa referencial (TR) poderia ter sido usada como índice de correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Contudo, o tema foi retirado de pauta do Supremo Tribunal Federal, e agora, não há previsão de quando voltará a ser apreciada, isso dá um certo fôlego aqueles contribuintes que tinham valores depositados no período de 1999 a 2013, e que não conseguiram separar a papelada e procurar um advogado para cuidar do tema.
Entenda o tema
A ADIN 5090, com tramite perante STF, discute a constitucionalidade do uso da TR como índice de correção, e caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, a conta pode chegar a quase R$ 296 bilhões à Administração, segundo a Advocacia Geral da União.
O partido Solidariedade alegou, que a TR se desvinculou de outros índices e não acompanha mais os patamares econômicos de inflação, o que em síntese tira o poder aquisitivo real dos valores depositados no FGTS.
Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 pode ter direito a revisão do saldo do FGTS. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.
Dentre os casos analisados e em curso no nosso escritório, a revisão do FGTS pode variar entre 48% a 88%.
Nosso escritório, recomenda aqueles que tem interesse em promover a Revisão do FGTS, que entre na Justiça antes do julgamento do STF, isso porque, diante das cifras potencialmente bilionárias que a Caixa teria de pagar se for definida a mudança do índice de correção, é possível que o Tribunal “module” os efeitos da decisão, estendendo o alcance dela apenas a quem já tiver um processo em andamento.
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