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  • Foto do escritorVinicius Zanolli

Reforma tributária, o que podemos esperar?



Na data de ontem (04/05), o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou texto detalhado relatório da reforma tributária.


No texto apresentado, teríamos a criação do IBS ("Imposto sobre Bens e Serviços") com regimes diferenciados, e a ser regulado por Lei Complementar, e consequentemente, teríamos a extinção do PIS, da Cofins, do IPI, ICMS e ISS.


A reforma seria pautada em duas fases.


O próximo passo agora, depois da finalização da leitura do relatório, é a “vista coletiva” do documento aos parlamentares, que terão até sexta-feira, 07/05, para enviar sugestões, e no dia 11/05, a versão final do documento será apresentada à comissão.


Nosso escritório selecionou os 05 ("cinco") principais pontos de destaque do relatório, quais sejam:


1) "Consolidação"dos tributos. O PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão extintos, e substituidos por um único imposto, o IBS instituido por Lei Complementar, e que incidirá sobre cada operação no local onde o bem ou serviço for consumido ou prestado, e será calculado pelo somatório de três alíquotas a serem fixadas por Lei Ordinária (União, dos estados e dos municípios).


O IBS será não-cumulativo e haverá ressarcimento dos créditos aos contribuintes. O creditamento se dará sobre todas as operações anteriores, excetuando-se as operações caracterizadas como de uso ou consumo pessoal por lei complementar.


2) Transação entre os tributos antigos e o IBS. A reforma tributária terá duas fases: uma federal, de dois anos, e uma nacional, de quatro anos. O PIS e a Cofins serão substituídos pela alíquota federal do IBS, do terceiro ao sexto ano, conforme consta no parecer, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/4 por ano, até que haja extinção dos impostos.


Outrossim o IPI, será extinto no sexto ano, de forma concomitante à criação de um imposto seletivo.


3) Imposto Seletivo. Existe a previsão da incidência de impostos seletivos, sobre os cigarros e outros produtos do fumo e as bebidas alcoólicas, ficando aberto a inclusão por LC, a oneração de outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


4) Simples Nacional. No texto, o regime do Simples Nacional é mantido, e talvez tenha alterações, caberá ao contribuinte escolher entre incluir ou não o IBS no regime de recolhimento unificado. Se o imposto for incluído, a micro ou pequena empresa não aproveitará ou repassará créditos em suas operações.


5) Educação. Haverá tratamento tributário diferenciado à educação, o texto consigna, que o objetivo é viabilizar a implantação de programas de inclusão no âmbito da educação, a exemplo do valioso ProUni.


Veja o texto do relatório na íntegra





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