Nesta segunda-feira, dia 10, por meio de uma rede social, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) afirmou, que a proposta da reforma tributária vai ser fracionada e dividida entre três ou quatro relatores. Lira e Rodrigo Pacheco (DEM- MG), articulam nos bastidores, para avançar com o texto, e ainda essa semana deve haver uma decisão sobre o formato de tramitação da proposta.
A idéia é atender aos anseios da equipe econômica, que deseja uma proposta de reforma tributária fatiada, em que temas específicos fossem votados na medida em que houvesse consenso, facilitando a tramitação da proposta.
O fato é, que o texto apresentado inicialmente, propôs a unificação de cinco tributos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), texto considerado amplo e que dificulta sua aprovação.
Confira os principais pontos de destaque do relatório, quais sejam:
1) "Consolidação"dos tributos. O PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão extintos, e substituidos por um único imposto, o IBS instituido por Lei Complementar, e que incidirá sobre cada operação no local onde o bem ou serviço for consumido ou prestado, e será calculado pelo somatório de três alíquotas a serem fixadas por Lei Ordinária (União, dos estados e dos municípios).
O IBS será não-cumulativo e haverá ressarcimento dos créditos aos contribuintes. O creditamento se dará sobre todas as operações anteriores, excetuando-se as operações caracterizadas como de uso ou consumo pessoal por lei complementar.
2) Transação entre os tributos antigos e o IBS. A reforma tributária terá duas fases: uma federal, de dois anos, e uma nacional, de quatro anos. O PIS e a Cofins serão substituídos pela alíquota federal do IBS, do terceiro ao sexto ano, conforme consta no parecer, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/4 por ano, até que haja extinção dos impostos.
Outrossim o IPI, será extinto no sexto ano, de forma concomitante à criação de um imposto seletivo.
3) Imposto Seletivo. Existe a previsão da incidência de impostos seletivos, sobre os cigarros e outros produtos do fumo e as bebidas alcoólicas, ficando aberto a inclusão por LC, a oneração de outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
4) Simples Nacional. No texto, o regime do Simples Nacional é mantido, e talvez tenha alterações, caberá ao contribuinte escolher entre incluir ou não o IBS no regime de recolhimento unificado. Se o imposto for incluído, a micro ou pequena empresa não aproveitará ou repassará créditos em suas operações.
5) Educação. Haverá tratamento tributário diferenciado à educação, o texto consigna, que o objetivo é viabilizar a implantação de programas de inclusão no âmbito da educação, a exemplo do valioso ProUni.
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