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Foto do escritorVinicius Zanolli

Receita muda entendimento e alivia IRPJ e CSLL de setor imobiliário


Na última semana, mas precisamente no dia 04 de abril, a reportagem veiculada pelo Jornal Valor econômico, trouxe a Solução de Consulta n. 7 editada recentemente pela Receita Federal, com impacto importante para o setor imobiliário, no que tange a tributação.


O fisco entendeu que não deve ser cobrada como ganho de capital a venda de imóveis que anteriormente estavam alugados, ou seja, de acordo com o novo entendimento pouco importa a classificação contábil como ativo circulante ou não circulante.


A decisão tem aplicação a todos empresas que tenham em seu objeto social atividade fim locatícia, ou seja, pertençam ao segmento imobiliário.


Pelo entendimento da Receita, agora a tributação deve ser feita com base no lucro presumido: 8% de IRPJ e 12% de CSLL.


Até aqui, ao considerar esse tipo de transação como ganho de capital, a receita era tributada em 25% no IRPJ e em 9% na CSLL.


(Fontes: Jota e Valor Econômico)


Vinicius Ettore Zanolli

Zanolli Raimondi Advogados Associados

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