Na última semana, mas precisamente no dia 04 de abril, a reportagem veiculada pelo Jornal Valor econômico, trouxe a Solução de Consulta n. 7 editada recentemente pela Receita Federal, com impacto importante para o setor imobiliário, no que tange a tributação.
O fisco entendeu que não deve ser cobrada como ganho de capital a venda de imóveis que anteriormente estavam alugados, ou seja, de acordo com o novo entendimento pouco importa a classificação contábil como ativo circulante ou não circulante.
A decisão tem aplicação a todos empresas que tenham em seu objeto social atividade fim locatícia, ou seja, pertençam ao segmento imobiliário.
Pelo entendimento da Receita, agora a tributação deve ser feita com base no lucro presumido: 8% de IRPJ e 12% de CSLL.
Até aqui, ao considerar esse tipo de transação como ganho de capital, a receita era tributada em 25% no IRPJ e em 9% na CSLL.
(Fontes: Jota e Valor Econômico)
Vinicius Ettore Zanolli
Zanolli Raimondi Advogados Associados
Comments