Um bom planejamento sucessório, demanda uma administração com visão ampla do negócio e atenção a diversos pontos, especialmente aqueles relacionados a governança corporativa, e a capacitação de quem irá comandá-la no futuro, especialmente quando falamos de empresas familiares.
A idéia do planejamento sucessório, é garantir a perpetuidade do negócio e a proteção do patrimônio em razão do desligamento voluntário, incapacidade ou até mesmo o falecimento de seu fundador.
Para que isso ocorra, mais do que apenas organizar a transmissão da herança, é possível planejar de forma saudável a transferência do patrimônio, levando em consideração os ajustes de interesses dos herdeiros e a redução de custos com eventual processo judicial de inventário e partilha.
Em empreendimentos familiares, se não houver um planejamento adequado, alinhado com os interesses dos herdeiros, a sucessão quase sempre termina com a dilapidação do patrimônio, e consequentemente com o fim de um negócio saudável e próspero.
Investir no planejamento é uma forma de proteger a empresa em momentos críticos e garantir a manutenção das operações por mais tempo.
Por óbvio, estamos focando numa visão de continuidade de um negócio, numa sucessão ordenada voltada para continuidade de um negócio, e não somente em uma blindagem patrimonial, com intuito de acelerar a liberação de recursos e ativos, evitar discussões sobre a sucessão e eventuais disputas pela herança ou até mesmo na economias tributárias de uma holding patrimonial.
Diante do que, a primeira lição que deve ser considerada em um planejamento sucessório, é entender a vontade dos herdeiros em assumir os negócios. Não é raro, que herdeiros renunciem a ocupação de tronos de empresas organizadas e consolidadas no mercado, e que optem por seguir seus próprios caminhos.
Posto isso, tem-se duas vertentes:
a) A sucessão planejada para que o herdeiro assuma o negócio.
b) A sucessão planejada sem a participação direta dos herdeiros.
Parece simples, mas, não é.
Na primeira hipótese, é necessário dar ínicio a um movimento paulatino, para o herdeiro efetivamente entenda o negócio, compreenda os padrões adotados no segmento em que ele compete, o comportamento do seu público, a reação rápidas aos problemas e as mudanças que surgirão, refletir sobre o relacionamento entre eventuais stakeholders visando o alinhamento de interesses e minimizando conflitos;
Também se faz necessário, entender e reconhecer boas práticas e ferramentas de governança corporativa para gestão com foco no longo prazo, avaliando a cultura de sua empresa como um fenômeno gerenciável conhecendo os instrumentos ao alcance da alta liderança para avaliação e a gestão da cultura organizacional.
A sucessão deve praticamente ser sucedida por intensa e exaustiva “residência”, ou do contrário, haverá certamente o comprometimento do negócio, que poderá ruir como um castelo de areia.
Na segunda hipótese, a sucessão ocorre de maneira indireta, onde a empresa passará a ser controlada pelo que chamo de uma “Holding Familiar Cofre”, e o negócio deve ser estruturado com células e profissionais que vão gerir o negócio sem a participação direta dos herdeiros, que receberão seus lucros e dividendos através da empresa acionista e controladora; mas, para que isso funcione é necessário a implementação de uma série de mecanismos que se equiparam a controles de potentes multinacionais, para minimizar os riscos relativos que envolvem uma gestão indireta.
A segunda hipótese, é quase sempre mais cara; mas de certo, em ambos os casos, tudo deve ser amplamente pensado e realizado de forma adequada, para se colocar em risco as operações da empresa e a continuidade do negócio, nem tão pouco a saúde financeira dos herdeiros.
Para evitar esses e outros problemas, é fundamental contar com advogados experientes e capacitados para elaborar um plano eficiente de acordo com as necessidades e o contexto de cada organização.
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