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Foto do escritorVinicius Zanolli

O que é uma recuperação judicial por cram down?



Dias atrás a 1ª Câmara de Direito Empresarial Tribunal de Justiça de São Paulo, emanou decisão que confirmou a homologação de um plano de recuperação judicial de uma rede de farmácias aprovado por cram down.


A recuperação judicial por cram down, nada mais é que um mecanismo que autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão da assembleia-geral de credores.


Ou seja, a lei de falências e recuperações judiciais em vigor, assimilou, da legislação americana, o "cram down", mecanismo pelo qual, mediante a deliberação da maioria dos credores, aqueles que não aprovarem o plano de recuperação judicial devem, necessariamente, conformar-se com ele, a despeito de manifestação de vontade em sentido contrário.


O mecanismo encontra fundamento na Lei 11.101/2005, mais precisamente no § 1º do artigo 58, e visa evitar que posições isoladas, se contraponham sobre os interesses da sociedade na superação do regime de crise empresarial.


Há que se frisar, que não há nada que impeça aos credores terem posição contrária ao plano em conformidade com seus próprios interesses, desde que não haja abusos aos limites impostos pelos fins econômicos ou sociais, pela boa-fé ou pelos bons costumes, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.


Ou seja, o animus do mecanismo, é propor razoabilidade aos credores, e não simplesmente não se dispor a negociar covalecendo a falência do devedor.


Vinicius Ettore Zanolli - Sócio Diretor

Zanolli Raimondi Advogados Associados

F. 11.4712.9523 - 4712.8226


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