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  • Foto do escritorVinicius Zanolli

Marco Aurélio: Dispensa em massa não exige negociação coletiva

O caso entrou em julgamento no plenário virtual, mas foi retirado por um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.



Na tarde desta quarta-feira, 19, os onze ministros do STF realizam mais uma sessão plenária de julgamentos. O primeiro item da pauta é o recurso extraordinário no qual se discute a necessidade de prévia negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores para dispensa em massa de empregados. O recurso tem relatoria do ministro Marco Aurélio. O caso entrou em julgamento no plenário virtual, mas foi retirado por um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.


Origem


O caso trata de mais de 4 mil funcionários da Embraer e da Eleb Embraer que foram demitidos em 2009. Naquela época, o sindicato dos trabalhadores e a associação dos trabalhadores ajuizaram uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a nulidade da dispensa coletiva. Para os autores, não houve negociação prévia com o sindicato da categoria.

O tema foi parar no TST, que reconheceu a imprescindibilidade da negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. As empresas, então, acionaram o Supremo sob o argumento de que não existe lei que obrigue a negociação prévia com o sindicato em caso de dispensa coletiva.

O caso começou a ser julgado este ano em plenário virtual, mas foi suspenso por pedido de destaque de Dias Toffoli. Naquela oportunidade, o relator, ministro Marco Aurélio, se manifestou pela desnecessidade de negociação coletiva considerada a dispensa em massa de trabalhadores, fixando a seguinte tese:

"A dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva."

O tema estava na pauta do dia 29 de abril, mas foi adiado para esta tarde.


Fonte - Parte do texto retirado do site migalhas.com.br (Leia a matéria na íntegra)


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