O percentual em tela corresponde à variação acumulada dos últimos 12 meses do indicador, com variação de 2,94% nesse último mês de março, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre abril de 2020 e março de 2021.
O IGP-M é o índice costumeiramente utilizado para corrigir os valores locatícios, e diante do percentual acumulado, os valores devem sofrer variações expressivas e bastante onerosas aos locatários, quer seja de imóveis residenciais, como de imóveis comerciais.
A melhor saída agora, é buscar uma boa negociação junto ao seu senhorio para se chegar a um percentual de reajuste que seja bom para ambas as partes.
Na pior das hipóteses, caso não se chegue a um acordo consensual, e haja impossibilidade de mudança do local, é possível buscar a revisão do contrato (artigos 317 e 478 do Código Civil) por superveniência de fatos imprevisíveis que afetem de maneira significativa o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Mas reiteramos, o mais interessante é a capacidade das partes de negociarem por métodos consensuais, de forma que todas as partes se sintam absolutamente satisfeitas mantendo as pilastras da relação contratual intactas.
Vinicius Ettore Zanolli - Sócio Diretor
Zanolli Raimondi Advogados Associados
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