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Foto do escritorVinicius Zanolli

ICMS na base do PIS/COFINS: Dia 29 – Dia da Segurança jurídica



O nosso escritório traz em seus valores, o conceito mais pleno de Justiça, um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio.


Nessa quinta-feira, dia 29, serão julgados os aclaratórios interpostos pela PGFN, que dentre os pleitos está a modulação dos efeitos da decisão sob o argumento de manter a segurança jurídica no Brasil em nome do impacto financeiro.


No nosso entendimento, admitir a modulação significaria atingir direitos adquiridos de todas as decisões transitadas em julgado, e, de créditos sendo habilitados na esfera administrativa.


Há que se frisar, que não se trata de uma indústria de crédito, mas, sim de um direito do contribuinte, de recolher somente aquilo que é devido, e de recuperar retroativamente aquilo que foi pago indevidamente, como consequência legal dos efeitos da decisão.


Ainda que se aplique os efeitos da modulação ao presente caso, a decisão deve necessariamente considerar e dar guarida jurídica, a todas as ações judiciais ajuizadas e defesas administrativas apresentadas pelos contribuintes até a data da conclusão do julgamento da pretendida modulação, respeitando o direito adquirido postulado.


Há uma máxima no Direito em que para tudo há solução, desde que ela seja pleiteada no seu devido tempo.


“Dormientibus non succurrit jus” - o Direito não socorre aos que dormem”


Portanto, ainda que se admita a modulação, ela não pode punir aqueles que se socorreram dele no seu devido tempo, aqueles lutaram pelo seu direito invocando o justiça e tendo seu acolhimento, esse é o estado ideal de interação social em que se há um equilíbrio.


Cabe ao STF, manter o estado ideal de interação social em que se há um equilíbrio, pesando para os dois lados, considerando também o impacto econômico financeiro que a decisão poderá causar ao setor produtivo que vive momento histórico de crise, com retração econômica e elevado nível de desemprego, e ainda mais importante, que é a proteção da segurança jurídica e sustentabilidade econômica de todos aqueles contribuintes que NÃO DORMIRAM e se socorram do estado de direito.


Zanolli Raimondi Advogados Associados.


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