Conforme havíamos informado no dia 28/04/2021, estava previsto para essa quinta-feira (29/04/2021), o julgamento dos embargos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, interposto pela PGFN, que dentre os pleitos, está a modulação dos efeitos da decisão, para este não sejam retroativos e passem a valer a partir da data do julgamento dos embargos.
O Julgamento em tela deve entrar em pauta novamente na próxima semana, considerando o anuncio feito pelo Ministro Luiz Fux, ao final da sessão desta quinta (29/4), o julgamento da ação que questiona o prazo de patentes no Brasil, deve ser finalizado somente na próxima semana.
Pelos precedentes abertos diante das últimas decisão exaradas pela casa, a modulação certamente deve ocorrer, e diante do que teríamos três possíveis cenários. No primeiro a decisão favorável às empresas teria efeitos apenas a partir do julgamento pelo STF, em 2017, no segundo, a modulação permitiria que os contribuintes buscassem restituição pelos últimos cinco anos antes da decisão do Supremo, o que limita as empresas que ainda não procuraram a Justiça, não obstante, no terceiro dos cenários, o STF acolheria a procuradoria, e os efeitos da decisão ocorreriam a partir do julgamento dos embargos de declaração, o que ocorreria em 2021, o que certamente é o menos provável.
A expectativa é grande tanto do governo, quanto dos contribuintes a cerca da tese do século.
Zanolli Raimondi Advogados Associados
Vinicius Ettore Zanolli
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