Sim, esse foi o entendimento do STF, cuja modulação dos efeitos dessa decisão foi definida nesta ultima quinta-feira (13/5) pelo Plenário da Corte, por oito votos a três. ressalvadas as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a data da decisão 15 de março de 2.017.
No julgamento dos embargos (RE 574.706), também se definiu que a devolução do ICMS deve ser feita sobre o imposto destacado na nota fiscal.
Os seguintes ministros votaram a favor de que a nova regra tenha validade de 2017 em diante: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, que acompanharam o voto de Cármen Lúcia.
Os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e o decano Marco Aurélio Mello foram contra qualquer tipo de modulação. Ou seja: defenderam que os efeitos fossem retroativos, independentemente da data do julgamento.
E, como a decisão vale a partir de março de 2017, mesmo quem não pleiteou a devolução ainda pode conseguir os créditos entre março de 2017 e a decisão de hoje.
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