Poucos empresários dão a importância que o direito societário merece, mas, a verdade que a constituição social bem feita, obedecendo regras, aspectos de relacionamentos, controle, participações, e prevendo pontos de conflitos, traz segurança e perpetuidade ao negócio.
A grande maioria das sociedades, não trazem em seu ato constitutivo questões básicas, como direito de retirada, dissolução e ou, questões voltadas a sucessão dos seus acionistas.
E é aí que surgem os conflitos e imbróglios, que muitas vezes engessam os negócios.
É necessário ao constituir o negócio, conhecer a fundo o perfil dos sócios, sua condição econômica, e estabelecer dentro das melhores práticas e regras de mercado a melhor estruturação societária.
Além de um bom ato constitutivo, existem diversos outros instrumentos hábeis a regular as sociedades e as regras que pautarão seu funcionamento, dentre eles está o acordo de quotistas, que poderá pautar diversos aspectos legais de atuação da sociedade, como serão regulados eventuais aportes, empréstimos, direito de preferência, compra e venda das quotas, balanços, retiradas, enfim, estabelecer operações minuciosamente planejadas e seguras, em benefício dos sócios e sociedade.
Diante do que, é sempre importante prestar atenção nos atos constitutivos, fazendo neles constar as atividades de rotina das sociedades, como se dará a governança corporativa, a sua eventual liquidação, modificação e reorganização, traças orientações de conduta, reuniões de conselhos de administração e organização dos livros e documentos societários;
Se você ainda não se atentou a alguns desses detalhes antes, ainda dá tempo de melhorar seus estatutos e fazer com que ele esteja pronto para mitigar eventos futuros e até mesmo conflitos societários.
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