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Foto do escritorVinicius Zanolli

Dia 13/05 STF, julga tese de Revisão de cálculos do FGTS


No próximo dia 13/05, próxima quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), analisará a tese aventada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que questiona a adoção da TR, a Taxa Referencial, como índice de correção.


Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador, o mesmo que corrige a caderneta de poupança.


Até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação, mas, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, houve um descolamento do indicador quando comparado com outras referências, como o IPCA e o INPC.


Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 pode ter direito a revisão do saldo do FGTS. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.


Dentre os casos analisados e em curso no nosso escritório, a revisão do FGTS pode variar entre 48% a 88%.


Nosso escritório, recomenda aqueles que tem interesse em promover a Revisão do FGTS, que entre na Justiça antes do julgamento do STF, isso porque, diante das cifras potencialmente bilionárias que a Caixa teria de pagar se for definida a mudança do índice de correção, é possível que o Tribunal “module” os efeitos da decisão, estendendo o alcance dela apenas a quem já tiver um processo em andamento.


“Dormientibus non succurrit jus” - o Direito não socorre aos que dormem”



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