Na data de ontem, terça-feira (13/04), a Câmara aprovou o projeto que prorroga o prazo de entrega da declaração do imposto de renda para 31 de julho; Um dia antes (12/04), a SRF já havia emitido comunicado adiando a data de entrega em um mês, ou seja para o dia 31/05.
As medidas de adiamento foram tomadas, a fim de amenizar as dificuldades impostas pela crise de Covid-19.
Agora a proposta segue para sanção do Presidente Jair Messias Bolsonaro.
Há que se frisar, que o texto do projeto aprovado, não altera as datas das restituições do Imposto de Renda, ou seja, o reembolso será recebido em cinco lotes mensais, entre maio e setembro.
Segundo a Receita, quanto antes a declaração for enviada, mais cedo o contribuinte receberá a restituição, obedecendo a ordem de prioridade para idosos (especialmente com mais de 80 anos), pessoas com deficiência física ou doença grave e aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério.
Outras obrigações também foram modificadas pela SRF, por exemplo, quem deseja pagar o imposto com débito automático desde a primeira cota deve fazer o pedido até o próximo dia 10/5. Após essa data, o pagamento da primeira parcela deverá ser feito por meio de documento de arrecadação de receitas federais (Darf), e as demais cotas em débito automático.
Para quem não optar pelo débito automático, o Darf das cotas poderá ser emitido pelo programa ou pelo extrato da declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-cac). O contribuinte que já tiver enviado a declaração e emitido o Darf poderá pagar nas datas originais ou emitir outro Darf com vencimento para 31/5, porém, todos esses prazos devem ser revistos, e vamos acompanhar.
Também foram prorrogados os prazos de entrega da declaração final de espólio e da declaração de saída definitiva do país, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.
Vinicius Ettore Zanolli
Zanolli Raimondi Advogados Associados
Comments