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Foto do escritorVinicius Zanolli

Compliance, e as boas práticas de governança corporativa, ambiental e social.


É cada vez mais patente a preocupação das empresas em gerir seus negócios, através de boas práticas de governança corporativa e compliance, alicerçando um pilar de sustentação, de forma que não gerem impacto ambiental, e sejam absolutamente sustentáveis a longo prazo.


De certo, as empresas têm priorizado atuar sempre orientados pela ética, pela integridade e pela transparência, para garantir a conformidade dos processos e aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e correção, que impeçam a ocorrência de desvios éticos, ambientais e sociais.


Esse modelo resulta na revisão da estrutura organizacional e do processo decisório das companhias, exigindo uma maior responsabilização dos gestores por resultados e decisões, eliminando alçadas individuais, tornando a empresa cada vez mais imbuída nos princípios de sustentabilidade.


Há que se dizer, que sustentabilidade in casu, não se restringe exclusivamente ao meio ambiente, mas, também a um movimento pensado no social e nas boas práticas de governança corporativa contidos na terminologia.


Sim!!! Os elos devem estar absolutamente ligados, entrelaçados, pois, embora não exista um conceito próprio definido para caracterizar que uma empresa está agindo de acordo com as boas práticas de governança corporativa, ambiental e social, é certo que, os parâmetros para atuação devem ser pautados no Pacto Global que advoga dez Princípios universais, derivados da Declaração Universal de Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, quais sejam:


1) respeito e proteção aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente;

2) garantia de que a empresa não participa da violação dos direitos humanos;

3) apoio a liberdade de associação e o reconhecimento à negociação coletiva;

4) eliminação completa e absoluta do trabalho forçado ou compulsório;

5) abolição do trabalho infantil;

6) eliminação de discriminações no trabalho;

7) apoio preventivo aos desafios ambientais;

8) criação de iniciativas para promover maior responsabilidade social;

9) incentivo às tecnologias ambientalmente amigáveis; e

10) combate à corrupção em todas as suas formas.


Ou seja, todas as ações devem ser direcionadas em termos práticos aos dez “Princípios universais”, vinculados ao aspecto ambiental, social e de governança corporativa.


Portanto, podemos dizer que no cerne ambiental as preocupações estão intrinsicamente ligadas com o desempenho operacional de forma que os impactos ambientais sejam absolutamente mitigados, com a gestão de resíduos sólidos e à forma como utilizam os recursos naturais, entre outros.


Da mesma forma, na seara social, o respeito aos direitos humanos em todo processo produtivo, à relação com funcionários, fornecedores, sócios e acionistas.


Por fim, na governança corporativa, deve-se observar a forma de gestão, com um conselho de administração independente e ético, uma auditoria transparente e ilibada, os direitos dos sócios e acionistas preservados (do minoritário ao majoritário) sem abusos, além da definição de políticas anticorrupção.


Essas boas práticas, já são internacionalmente reconhecidas e adotadas pelos maiores players do planeta, e os grandes investidores já não injetam mais capital em empresas que não estejam preocupadas com esses aspectos.


Aliás, o mercado financeiro reage muito mal quando essas práticas são colocadas em xeque ou quebradas.


A tendência, é que não só os investidores, mas os consumidores também estejam cada vez mais preocupados em adquirir produtos e serviços de empresas que respeitem os dez princípios do pacto global.


No Brasil, em que pese os conceitos serem “relativamente novos”, já existe um movimente claro nesse sentido, e de certo, através de processo de adaptação da mentalidade dos administradores, empresários, e consumidores, certamente essas boas práticas ganharam corpo e serão aplicadas e observadas em diversas empresas.


Vinicius Ettore Zanolli

Zanolli Raimondi Advogados & Associados



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