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  • Foto do escritorVinicius Zanolli

CARF proferiu decisão afastando a incidência de 35% de IRRF


O CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) proferiu decisão afastando a incidência de 35% de IRRF sobre os pagamentos a prestadores de serviços considerados irregulares, pois somente estão sujeitos a tal incidência os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificados, independentemente da causa do pagamento ser lícita ou ilícita.


O caso recentemente julgado pelo Carf envolve a empresa Fazenda Ribeirão Hotel de Lazer, autuada por pagamentos considerados irregulares nos anos de 2001 e 2002. Apesar de esses pagamentos terem beneficiário identificado, a fiscalização questionou que, em algumas dessas operações, não havia sido comprovada a finalidade das transferências, realizando, portanto, o lançamento dos débitos de IRRF.


A Receita costuma autuar e cobrar 35% de IRRF, quando entende que não existem provas sobre a alegada prestação de serviços, ainda que se declare o destinatário do pagamento.


Essa cobrança está fundamentada no artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995.


A PGFN afirma que, “segundo a jurisprudência do Carf, o lançamento de IRRF com base no artigo 61 da Lei nº 8.981/95 é devido nos casos em que o sujeito passivo não comprovar a efetividade da operação e a causa do pagamento, ainda que haja a identificação formal do beneficiário”.


A questão ainda será objeto de recurso.


Zanolli Raimondi Advogados Associados



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